Quais são as regras para negativar um nome?

A negativação do nome de uma pessoa física ou jurídica é uma das principais ferramentas utilizadas por empresas para pressionar o pagamento de dívidas em atraso. Estar com o nome negativado significa que seu CPF ou CNPJ está registrado em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista, e isso pode afetar gravemente o acesso a crédito, financiamentos, abertura de contas e até a contratação de serviços.

Mas para que esse processo ocorra de forma legal e ética, existem regras claras que precisam ser seguidas. Neste texto, você vai entender quais são essas regras, o que diz a legislação brasileira, como funciona o processo e o que fazer em caso de negativação indevida.


1. A dívida precisa estar vencida

A primeira regra para que o nome do consumidor seja negativado é que exista uma dívida vencida e não paga. Ou seja, o pagamento precisa estar atrasado em relação à data de vencimento originalmente estabelecida. Não é possível negativar alguém por uma cobrança futura ou ainda em negociação.

Além disso, o valor precisa ser certo e determinado. Dívidas em discussão judicial ou que estejam sendo contestadas não devem ser negativadas até que haja decisão final.


2. Notificação prévia é obrigatória

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §2º) exige que o consumidor seja informado previamente sobre a intenção de registrar seu nome nos cadastros de inadimplentes. Essa é uma das etapas mais importantes do processo e tem como finalidade dar ao devedor a chance de regularizar a dívida antes que seu nome seja negativado.

A notificação geralmente é enviada por carta registrada, e o consumidor tem um prazo — geralmente de 10 dias corridos após o recebimento — para quitar a dívida ou apresentar contestação.

Se a negativação ocorrer sem essa notificação, ela é considerada indevida e pode ser anulada judicialmente, com possibilidade de indenização por danos morais.


3. A negativação precisa ser proporcional e legítima

A empresa não pode utilizar a negativação como forma de coagir ou punir o consumidor. Ela deve ser uma consequência legítima de uma inadimplência real. Por isso, é importante que a dívida esteja documentada, com contrato, nota fiscal, ou outros meios que comprovem a existência e o valor da obrigação.

Além disso, a dívida não pode ser insignificante a ponto de configurar abuso. Embora não haja valor mínimo na lei, valores irrisórios (como centavos) podem ser considerados abusivos judicialmente se usados apenas para sujar o nome do consumidor.


4. Prazo de permanência no cadastro

Mesmo que o nome do consumidor seja negativado corretamente, a permanência desse registro não é indefinida. A Lei do Cadastro Positivo e o próprio Código de Defesa do Consumidor determinam que a dívida deve ser retirada após 5 anos da data do vencimento.

Importante: isso não significa que a dívida deixou de existir, apenas que não pode mais ser usada para restringir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplência.


5. Dívida paga deve ser retirada imediatamente

Quando o consumidor quita a dívida, o credor é obrigado a solicitar a retirada do nome negativado em até 5 dias úteis. Esse prazo é contado a partir da data do pagamento ou do acordo homologado. Caso a exclusão não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode reclamar no Procon ou acionar a Justiça.


6. Restrições para negativar nome de falecidos

O nome de uma pessoa falecida não deve ser negativado. Se existir uma dívida deixada pelo falecido, ela deve ser tratada no processo de inventário, através do espólio. A tentativa de negativar um CPF de pessoa morta é considerada irregular e pode ser contestada judicialmente.


O que fazer se seu nome foi negativado indevidamente?

Se você foi negativado sem notificação, por uma dívida inexistente ou com valor incorreto, é possível:

  • Registrar uma reclamação no Procon;

  • Entrar com um pedido nos próprios birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) para correção;

  • Buscar um advogado ou defensor público para entrar com ação judicial, se necessário.

Além da retirada do nome, pode haver indenização por danos morais, especialmente se a negativação afetar crédito, reputação ou causar constrangimento público.


Negativar o nome de um consumidor é um recurso legítimo para empresas lidarem com a inadimplência, mas deve sempre seguir regras legais claras. Exigir a notificação prévia, respeitar os prazos legais, manter transparência nas cobranças e garantir que o consumidor tenha a chance de se defender são pilares que sustentam um processo de cobrança justo e equilibrado.

Ficar atento aos seus direitos é essencial para evitar abusos. Caso se sinta lesado, não hesite em buscar ajuda. A legislação brasileira está ao lado do consumidor — e o conhecimento é sua melhor proteção.

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