No Brasil, a maioria das dívidas tem um prazo de prescrição, ou seja, um período após o qual o credor não pode mais cobrar judicialmente o débito. Esse prazo varia conforme o tipo de dívida, sendo geralmente de cinco anos, conforme previsto no Código Civil. No entanto, existem algumas exceções, com dívidas que nunca prescrevem, ou que podem ser cobradas por períodos muito longos.
Neste artigo, explicamos quais são essas dívidas e por que elas não prescrevem.
1. Dívidas Tributárias (Impostos e Taxas)
Os débitos fiscais, como IPTU, IPVA, ICMS, Imposto de Renda, entre outros, não prescrevem totalmente, pois o governo pode continuar cobrando essas dívidas mesmo após um longo período.
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A União, os estados e os municípios têm um prazo de cinco anos para cobrar a dívida via execução fiscal.
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Se a dívida for inscrita na Dívida Ativa, o governo pode continuar tentando cobrar o débito por meio de ações judiciais.
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Embora a prescrição possa ocorrer em alguns casos, o governo pode interromper esse prazo e continuar cobrando.
2. Dívidas Trabalhistas
Os direitos trabalhistas, como salários não pagos, horas extras, FGTS e indenizações, podem ser cobrados judicialmente em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
No entanto, em alguns casos, valores devidos ao trabalhador podem continuar existindo e sendo cobrados mesmo após esse prazo, como:
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Multas trabalhistas aplicadas a empresas que descumpriram obrigações.
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Depósitos de FGTS não realizados, que podem ser cobrados pela Caixa Econômica Federal.
3. Pensão Alimentícia
Dívidas de pensão alimentícia não prescrevem no sentido comum. Mesmo que o tempo passe, o credor (geralmente o filho ou o responsável por ele) pode continuar cobrando o valor devido.
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A pessoa que deixou de pagar pode ser cobrada judicialmente a qualquer momento.
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O inadimplente pode até ser preso, caso o débito esteja dentro do prazo de três meses anteriores ao pedido de cobrança.
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Se a dívida não for paga, pode ser descontada diretamente do salário ou bens do devedor.
4. Multas e Penalidades Aplicadas pelo Governo
Multas de trânsito, ambientais, sanitárias e outras penalidades impostas pelo governo também são dívidas que podem não prescrever totalmente.
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O prazo para cobrança dessas multas varia, mas, uma vez inscritas na Dívida Ativa, podem ser cobradas indefinidamente.
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Além disso, sem o pagamento de algumas dessas multas, o cidadão pode enfrentar restrições, como impossibilidade de renovar CNH ou emitir documentos.
5. Empréstimos e Financiamentos com Garantia Real
Dívidas garantidas por bens, como imóveis ou veículos financiados, funcionam de maneira diferente de uma dívida comum.
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Se a dívida não for paga, o banco pode acionar a alienação fiduciária, ou seja, retomar o bem dado como garantia.
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Isso significa que, mesmo que o nome do devedor saia dos órgãos de proteção ao crédito após cinco anos, a instituição financeira pode continuar com o processo de cobrança judicial e retomada do bem.
6. Crimes Financeiros e Multas Judiciais
Multas aplicadas pelo Judiciário, como indenizações em casos criminais ou ações civis públicas, também podem não prescrever.
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Se alguém foi condenado a pagar uma indenização por crime ou por dano coletivo, a dívida pode ser cobrada indefinidamente.
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Em crimes financeiros, como fraudes bancárias ou desvio de dinheiro público, os valores podem ser cobrados por décadas.
Embora muitas dívidas tenham um prazo de prescrição de cinco anos, algumas não desaparecem completamente e podem ser cobradas pelo credor ou pelo governo indefinidamente. Dívidas tributárias, pensões alimentícias, multas governamentais e financiamentos com garantia são exemplos de débitos que não desaparecem com o tempo e podem gerar grandes complicações se não forem resolvidos.
Se você tem uma dessas dívidas, o ideal é buscar negociação ou regularização o mais rápido possível para evitar consequências mais graves.