Quais dívidas prescrevem com a morte?

A morte de um ente querido costuma trazer não apenas impactos emocionais, mas também dúvidas jurídicas e financeiras para os familiares. Entre as mais comuns está a pergunta: “O que acontece com as dívidas quando alguém morre?” Será que elas desaparecem automaticamente? Quais dívidas prescrevem com a morte? Os herdeiros precisam pagar?

A resposta depende do tipo da dívida, do regime de bens do falecido e da existência (ou não) de patrimônio. Entender como funciona a sucessão de dívidas é fundamental para proteger os direitos dos herdeiros e evitar surpresas desagradáveis.


Dívidas e falecimento: o que diz a lei?

A legislação brasileira é clara ao afirmar que as dívidas de uma pessoa falecida não são transferidas aos herdeiros diretamente, mas sim limitadas ao valor dos bens deixados no espólio (conjunto dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido).

Em outras palavras: ninguém herda dívidas com o próprio nome ou patrimônio pessoal, mas o espólio pode ser usado para quitar pendências. A responsabilidade recai sobre o patrimônio deixado e, se ele não for suficiente para pagar todas as dívidas, os credores assumem o prejuízo.


Quais dívidas “morrem” com a pessoa?

Algumas dívidas não são transferidas ao espólio e são consideradas extintas com a morte da pessoa. Entre elas, destacam-se:

1. Dívidas de caráter personalíssimo

Essas são obrigações ligadas exclusivamente à pessoa, como:

  • Empréstimos consignados em folha;

  • Contratos de prestação de serviços educacionais pessoais;

  • Multas contratuais vinculadas à atividade pessoal;

  • Pensão alimentícia vencida após a morte (exceto as já vencidas antes do falecimento).

Essas dívidas não podem ser cobradas após o falecimento, pois sua natureza é intransferível.

2. Financiamentos com cláusula de seguro por morte

Muitos financiamentos (como de imóveis ou veículos) contam com seguro que quita a dívida automaticamente em caso de falecimento do titular. Isso depende do contrato, por isso é fundamental verificar se existe cláusula de cobertura securitária.


Quais dívidas continuam existindo após a morte?

Dívidas que não têm caráter personalíssimo e estão ligadas ao patrimônio da pessoa continuam existindo após o falecimento e podem ser cobradas do espólio. Exemplos:

  • Financiamentos sem seguro (imóvel, carro);

  • Empréstimos bancários pessoais sem cláusula de quitação por morte;

  • Faturas de cartão de crédito vencidas;

  • Dívidas com prestadores de serviço;

  • Débitos tributários (como IPTU, IPVA, imposto de renda);

  • Aluguéis em atraso;

  • Multas condominiais.

Essas dívidas são pagas durante o processo de inventário, que organiza a sucessão dos bens e também a quitação de eventuais débitos.


Qual o prazo para os credores cobrarem essas dívidas?

Em geral, o prazo para cobrar uma dívida depende da prescrição da obrigação:

  • Dívidas de cartão de crédito: 5 anos

  • Dívidas bancárias: 5 anos

  • Dívidas tributárias federais: 5 anos

  • IPTU/IPVA: 5 anos

  • Dívidas de aluguel: 3 anos

Se o falecido morreu há mais de 5 anos e o credor não tomou nenhuma ação legal nesse período, a dívida prescreve e não poderá mais ser cobrada do espólio.


Os herdeiros podem ser cobrados?

Os herdeiros não são responsáveis com seus próprios bens pelas dívidas do falecido. Eles só respondem até o limite do valor da herança recebida. Isso significa que, se a pessoa falecida deixou um imóvel de R$ 300 mil e uma dívida de R$ 500 mil, os herdeiros não terão que pagar a diferença do próprio bolso — o imóvel poderá ser usado para quitar a dívida, mas o restante será perdido pelo credor.


Como lidar com as dívidas em caso de falecimento?

  1. Abrir o inventário: É o procedimento legal para identificar os bens, dívidas e herdeiros.

  2. Avaliar o espólio: Verificar se há patrimônio para cobrir os débitos.

  3. Informar os credores: Muitos credores apresentam suas cobranças espontaneamente, mas é possível publicar edital para notificá-los.

  4. Quitar as dívidas com o espólio: O inventariante deve usar os bens deixados para pagar os débitos antes de dividir a herança.

  5. Buscar orientação jurídica: Um advogado é fundamental para evitar erros e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.


Embora algumas dívidas realmente “morram” com a pessoa, muitas continuam existindo e devem ser pagas com os bens deixados no espólio. Por isso, é essencial conhecer os direitos e deveres legais nessa situação, além de manter uma boa organização financeira durante a vida — inclusive prevendo seguros e planejamento sucessório.

Se você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre herança, dívidas ou inventário, procurar orientação especializada pode evitar transtornos e proteger o patrimônio da família.

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